A-UCE
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO
CAMPOGRANDENSE DE ESTUDANTES
Documento do Estudante
O reconhecimento da meia-entrada para atividades culturais, esportivas e educacionais como um direito de todos os estudantes brasileiros.
Essa conquista, assegurada pelo Documento de Estudante, demonstra o poder de mobilização do movimento estudantil nacional na luta por mudanças. Para fazer o seu Documento de Estudante, também conhecido como carteira ou carteirinha de estudante, vai até nosso Posto de Atendimento ou peça OnLine.
O que é o Documento do Estudante?
O Documento do Estudante é o documento que irá validar a identificação estudantil do aluno e assim o mesmo terá os benefícios da Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013).
A única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante passa a ser o Novo Documento do Estudante, padronizado nacionalmente pelas entidades estudantis.
Como surgiu o Documento do Estudante?
O Documento do Estudante baseia-se na Lei da Meia Entrada, que define desconto de 50% em eventos culturais, educativos, esportivos, de entretenimento e de lazer a estudantes portadores de identificação estudantil válida, em cota restrita a 40% dos ingressos disponíveis.
Quais são os benefícios do Documento do estudante?
O Documento do Estudante é um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada, ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, entre outros. Para desconto em transporte procure a empresa/órgão de sua cidade.
O que faço se houver recusa ao cumprimento da lei?
Disque Denúncia 151 - Procon
O aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, por meio de um órgão de defesa do consumidor ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.
Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a Polícia Militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.
Quem pode ter o Documento do estudante?
Os beneficiários desse programa são os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
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Ensino infantil
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Ensino fundamental
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Ensino médio e técnico
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Nível superior
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Pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu)
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Mestrado e Doutorado
Quais documentos são necessários para solicitar o Documento do estudante?
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Formulário preenchido;
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01 (uma) foto 3×4 recente;
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R$ 30,00 (Trinta Reais);
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Cópia do Documento oficial com FOTO (RG);
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01 (um) comprovante de matrícula, como declaração de escolaridade, boleto com o comprovante de pagamento ou boleto autenticado (com a autenticação mecânica do banco, realizada ao efetuar o pagamento).