top of page
CIE2022.png
Peça sua carteira de estudante !

Documento do Estudante

O reconhecimento da meia-entrada para atividades culturais, esportivas e educacionais como um direito de todos os estudantes brasileiros.

Essa conquista, assegurada pelo Documento de Estudante, demonstra o poder de mobilização do movimento estudantil nacional na luta por mudanças. Para fazer o seu Documento de Estudante, também conhecido como carteira ou carteirinha de estudante, vai até nosso Posto de Atendimento ou peça OnLine.

O que é o Documento do Estudante?

 

O Documento do Estudante é o documento que irá validar a identificação estudantil do aluno e assim o mesmo terá os benefícios da Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013).

 

A única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante passa a ser o Novo Documento do Estudante, padronizado nacionalmente pelas entidades estudantis.

Como surgiu o Documento do Estudante?

O Documento do Estudante baseia-se na Lei da Meia Entrada, que define desconto de 50% em eventos culturais, educativos, esportivos, de entretenimento e de lazer a estudantes portadores de identificação estudantil válida, em cota restrita a 40% dos ingressos disponíveis.

 


 

Quais são os benefícios do Documento do estudante?

O Documento do Estudante é um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada, ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, entre outros. Para desconto em transporte procure a empresa/órgão de sua cidade.

O que faço se houver recusa ao cumprimento da lei?

 

Disque Denúncia 151 - Procon

O aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, por meio de um órgão de defesa do consumidor ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.

Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a Polícia Militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.

Quem pode ter o Documento do estudante?

 

Os beneficiários desse programa são os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

  • Ensino infantil

  • Ensino fundamental

  • Ensino médio e técnico

  • Nível superior

  • Pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu)

  • Mestrado e Doutorado

Quais documentos são necessários para solicitar o Documento do estudante?

  • Formulário preenchido;

  • 01 (uma) foto 3×4 recente;

  • R$ 30,00 (Trinta Reais);

  • Cópia do Documento oficial com FOTO (RG);

  • 01 (um) comprovante de matrícula, como declaração de escolaridade, boleto com o comprovante de pagamento ou boleto autenticado (com a autenticação mecânica do banco, realizada ao efetuar o pagamento).

bottom of page